Empresas são obrigadas a aplicar vacina antitetânica

Empresas do setor de construção civil em Santa Catarina são obrigadas a aplicar vacinas contra o tétano em seus empregados quando da contratação dos mesmos. É o que determina a lei 14.655, aprovada pela Assembleia legislativa e sancionada pelo ex-governador Luiz Henrique da Silveira em janeiro de 2009.

Com base nessa legislação estadual, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brusque e região (Sintricomb) está elaborando levantamento para saber quantos empregados do setor estão imunizados contra o risco. A técnica em segurança do trabalho do sindicato, Regiane Bambinetti, explica que, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o tétano não é contraído apenas quando se perfura a pele, geralmente com acidentes com pregos ou itens enferrujados.

“Esterco, solo, canteiro de obra. Se a pessoa estiver com a imunidade baixa, ela fica vulnerável ao contágio. Ela também pode ser contraída através de fezes animal”, pontua Regiane.

O Tétano é um tipo de infecção grave, que pode ser adquirida através de ferimentos profundos ou lesões a pele. Não é transmitido de pessoa para pessoa. Há, ainda, um tipo da doença chamado de Tétano Neonatal, que afeta o bebê quando da contaminação do cordão umbilical.

A vacinação é a única forma de prevenção. As doses devem ser tomadas em três etapas, sendo a última delas há menos de dez anos.if (

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