Já está valendo o novo salário mínimo regional

Já estão valendo, desde o dia 28 de março, quando foi sancionada a lei estadual 03/2013 pelo governador Raimundo Colombo, os novos valores do salário mínimo regional de Santa Catarina. Abaixo, segue a lista com as faixas e os respectivos valores de cada uma.

Primeira faixa, que passa de R$ 700 para R$ 765:

– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos;
– empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.

Segunda faixa, que passa de R$ 725 para R$ 793

– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa, que passa de R$ 764 para R$ 835:

– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa, que passa de R$ 800 para R$ 875:

– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral.

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