Quem tem direito e quando se recebe o 13º salário

Estamos nos aproximando do final do ano, época em que as empresas precisam fazer o pagamento do 13º salário aos seus funcionários e colaboradores. Uma gratificação que foi instituída no Brasil pela lei 4.090, de 13 de julho de 1962. Trata-se de um salário extra, pago ao trabalhador ao final de cada ano, conforme determina a legislação.

te direito ao 13º salário o trabalhador que está com registro em carteira, seja ele doméstico, do meio rural, urbano ou os chamados avulsos. O benefício é extensivo também a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Importante destacar que tem direito ao valor o trabalhador que estiver registrado a, pelo menos, 15 dias.

O valor é calculado com base no número de meses que o trabalhador está com o registro em carteira naquele emprego. Por exemplo, se ele ganha R$ 1.000 (mil reais) e foi registrado no mês de maio, logo, de maio a dezembro decorrerão sete meses. Pega-se os R$ 1.000 e se divide por sete. o resultado é a quantia devida ao trabalhador: R$ 700. Este será o valor que terá direito de receber o mesmo. Caso ele já esteja registrado desde o início do ano, ou seja, em janeiro, recebe o valor integral, equivalente ao do salário que ganha para trabalhar.

Outra informações importante ao trabalhador é sobre os prazos para que seus patrões efetuarem os pagamentos. A lei 4.749, que entrou em vigor no dia 12 de agosto de 1965, define que o pagamento do 13º pode ser dividido em duas parcelas, podendo a primeira ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano em curso. a outra deve ser quitada, sem ressalvas, até o dia 20 de dezembro.

Importante ainda destacar que se a data de pagamento da parcela caia em feriado ou domingo, a legislação determina que o empregador faça o pagamento de forma antecipada no último dia útil em relação a essa data. Pagar o 13º em parcela única, no mês de dezembro, é considerado ilegal e pode render multa ao empregador.

Quanto ao direito de receber o valor, só não o tem o trabalhador que for desligado do emprego por justa causa. nos demais casos, por dispensa sem justa causa por parte do empregador ou pedido por parte do empregado, o valor proporcional ao período deve ser pago.

Uma situação que acontece em muitos casos e as entidades sindicais estão sempre de olho e alertam seus trabalhadores é quanto à situação em que muitos assinam folha referente aos valores, mas não os recebem. O trabalhador deve ficar atento e não assinar nenhum documento para receber o 13º salário posteriormente.

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