Tem direito a se aposentar quem contribui com INSS

Poder descansar e usufruir do tempo livre depois de anos de dedicação ao trabalho, mas com a garantia de dispor do recurso para seu sustento e demais necessidades é o desejo de todo trabalhador. A aposentadoria vem com essa finalidade, de forma a possibilitar ao trabalhador e à trabalhadora o sossego necessário para este momento. Mas afinal, quem tem direito à aposentadoria e como deve proceder?

Tem direito à aposentadoria todo trabalhador que contribuir com o INSS, independente de ser funcionário de empresas privadas, autônomo, público, profissional liberal ou empresário. O percentual sobre a renda varia entre 8% e 11%. Os pagamentos são feitos tanto na forma de desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, quanto via guias de carnês do INSS.

O trabalhador pode se aposentar por tempo de contribuição ou de idade. No primeiro caso, basta cumprir os 35 anos de registro em carteira, para o homem, e 30 para a mulher. Não há idade mínima. A segunda forma é, justamente, por tempo de idade. No caso do homem é de 65 anos e da mulher 60. Porém, uma observação importante: dentro deste quatro é preciso ter tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, ou 180 meses.

Existe, ainda, a modalidade de aposentadoria especial. Nela, o trabalhador que exerce atividade em ambientes nocivos à saúde, insalubres, pode diminuir o tempo para se aposentar. Mas para isso é preciso comprovar tal situação. O INSS não exige, neste caso, limite de idade, mas de contribuição, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Em relação à aposentadoria, o movimento sindical trabalhista tem encampado uma bandeira de luta para derrubar o chamado Fator Previdenciário. Trata-se de uma medida criada pelo governo para estimular que o trabalhador busque a aposentadoria o mais tarde possível, de preferência pela idade. Esse cálculo faz com que, quanto mais cedo o mesmo se aposente, menor será o valor do rendimento. No entendimento do movimento sindical, essa medida prejudica o trabalhador e por isso da luta para derrubá-la.

As informações que envolvem a aposentadoria são bem amplas e não cabem aqui neste resumido espaço. Por isso, a sugestão é que o trabalhador que tiver dúvidas ou queira se informar mais a respeito procure uma entidade, profissional ou órgão que possa m passar as orientações corretas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

11 − 8 =

Pin It on Pinterest